4.3. Contratos Advocatícios
A. Produzindo Contratos
Para a formulação de contratos, utilizamos duas plataformas diferentes para padronização, ligadas à própria natureza/complexidade/valor de investimento envolvido para o interessado.
A.1. Simples Consultas
As propostas que envolvam unicamente a prestação de consultas simples (verbais ou escritas) e que culminem em reuniões com os advogados não terão contrato formal.
Será utilizado apenas o e-mail ( [email protected] ), com a mensagem padrão de proposta já descrita no item 4.2.2, "A".
Havido o aceite expresso por e-mail ou o pagamento do valor correspondente, ter-se-á como firmado o contrato, independente de termos adicionais.
A.2. Demais Serviços
Todos os demais serviços terão contrato escrito de acordo com os arquivos-modelo extraíveis do item 4.1.2 deste manual, seguindo estas instruções:
A edição dos documentos deverá se restringir ao quadro-resumo e, quando aplicável, à procuração na última folha;
O quadro-resumo não pode - sob hipótese alguma - ultrapassar 01 (uma) página;
Os termos e condições contratuais não podem se iniciar na mesma folha do quadro-resumo;
Quando for descabida alguma parcela (ex.: Taxa de Administração), as cláusulas/itens correspondentes não serão apagados. Deve-se substituir os termos que sucedem o título do item no quadro-resumo por "N/A" ou "Não se aplica";
Quando a assinatura for se dar manualmente, em via impressa, é preciso excluir a menção sobre o campo das assinaturas ("assinado cf. art. 10, § 2º, MPv 2.200-2/2001")
A partir do arquivo final editável, se deve exportar um "PDF" para encaminhar à assinatura.
B. Enviando e Assinando Contratos
Duas formas de assinatura devem ser consideradas:
B.1. Assinatura Manual em Via Impressa
Não há qualquer complexidade. Impressão do arquivo "PDF" produzido e assinatura.
B.2. Assinatura Digital em Arquivo
Aqui, há duas formas de fazê-lo e que devem ser consideradas.
Forma Preferencial: assinatura com certificado digital do cliente, seja utilizando o token (Chave ICP-Brasil), seja pelo assinador digital da plataforma "gov.br" (para saber mais, clique aqui e vá ao item 4.3.1 deste manual). Nesta, o arquivo pode ser enviado via whatsapp ou e-mail diretamente e o cliente devolve assinado. A validade da assinatura deve ser conferida (não basta a identificação visual).
Forma Alternativa: para os clientes que não têm certificado digital nem acesso ao "gov.br", o escritório emprega uma ferramenta chamada "D4Sign" que permite outras formas de autenticação da assinatura. Ao utilizá-la, siga as instruções do item 4.3.2 deste manual.
C. Arquivando os Contratos Assinados
Após a assinatura por todas as partes, os contratos devem ser arquivados pelo escritório de 02 (duas) formas diferentes, a depender da modalidade de assinatura:
C.1. Assinatura Manual em Via Impressa
Digitalização da via assinada;
Arquivamento da via física na pasta própria para "contratos" no acervo local;
Arquivamento da via digitalizada na pasta própria e com a nomenclatura padrão:
Localização no arquivo digital:
1_2_SETOR COMERCIAL > 1_2_2_CONTRATOS DE HONORÁRIOS
Nomenclatura padrão:
"ANO-MÊS-DIA - CLIENTE - OBJETO"
C.2. Assinatura Digital em Arquivo
Para estas, basta o download do arquivo com as assinaturas e/ou certidões de autenticação emitidas pelo D4Sign e arquivamento digital na mesma forma indicada no item "C.1" acima.
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