3.2. Produção Jurídica

3.2.1. Informações Gerais

O acesso a este campo é aberto a todos os advogados e estagiários.

Os projetos no Asana são criados em "camadas". Isto é, São projetos com tarefas que, dentro, apresentam subtarefas (1º nível - ST1) que, dentro de cada uma destas, pode haver subtarefas (2º nível - ST2) e assim sucessivamente.

Atualmente, utilizamos até 04 níveis de complexidade no segmento contencioso e até 03 níveis no consultivo. Veremos a especificação deles em cada mais abaixo.

Absolutamente todas as peças processuais, consultas, contratos e quaisquer entregas de produtos jurídicos em benefício de clientes devem ser lançados no projeto "PRODUÇÃO JURÍDICA" do Asana.

Em todas elas, deve haver prazos e responsáveis definidos.

Quanto aos responsáveis, usamos um sistema double check , com alternância entre responsáveis pelas subtarefas de uma mesma pendência. Isto é extremamente importante: é a garantia de que nenhum prazo será perdido.

Veja através dos exemplos mais à frente.

3.2.2. AVISO IMPORTANTE

"Produção Jurídica"→ primeira coluna; modelos para cada tipo de projeto

Basta que você clique com o botão esquerdo do mouse no ícone de "opções" da tarefa ( "..." ) e depois com o botão esquerdo do mouse em "Duplicar tarefa".

Clique no "..." e depois em "Duplicar tarefa"

Com isto, estará pronto! Duplicada a tarefa, edite a réplica e a arraste para qualquer das outras colunas: contencioso, se for cliente do contencioso; consultivo, se for cliente do consultivo.

Basta segurar com o clique do mouse e arrastar

O mesmo pode ser feito com as tarefas dentro do projeto (dados do processo ou projeto consultivo). Mas, o procedimento é um pouco diferente:

Os modelos já vêm com todas as subtarefas básicas, o que tende a facilitar muito o nosso trabalho de preparar a plataforma de controle a cada nova atividade.

3.2.3. Contencioso

Esta é uma primeira coluna de projetos, que engloba todos os processos judiciais e administrativos que dependam de providências do escritório. Veja abaixo, ressaltado na caixa vermelha:

Coluna de projetos do segmento contencioso

Dentro desta coluna, serão criadas as atividades de cada cliente / processo / atividade, com os seguintes níveis de complexidade:

Nível I - Projeto (Nome do Cliente) Nível II - Tarefa (Informações do Processo) Nível III - Subtarefa 1 - ST1 (Peças processuais/Atividades) Nível IV - Subtarefa 2 - ST2 (Micro atividades)

RESPONSÁVEIS: Institua-os para todos os níveis, sem exceção.

PRAZOS: Institua-os para todas as ST1 e ST2. Não deve haver prazo para o Projeto (Nome do Cliente) ou a Tarefa (Informações do Processo), porque estes só se encerram com o fim do contrato ou o arquivamento do processo.

#Nível I | Projeto (Nome do Cliente)

Este nível separa as ramificações de atividades por cada cliente. Por isto, cada projeto é intitulado com o nome do cliente.

O responsável designado neste nível deve ser o colaborador que mantém contato direto com o cliente. Normalmente, é quem se responsabilizou pelo primeiro atendimento e a negociação.

Neste, não se deve estabelecer prazo definido.

#Nível II | Tarefa (Informações do Processo)

Este nível separa as ramificações de atividades por cada processo de um mesmo cliente. Por isto, cada projeto é intitulado com as informações do processo, que devem seguir o seguinte padrão:

Exemplo: TJBA ESAJ - Maria da Silva - 0123456-78.2020.8.05.0001

O padrão significa: TJBA → Sigla do tribunal ESAJ → Sistema eletrônico onde encontrar o processo Maria da Silva → Parte adversa no processo 0123456-78... → Número do processo

O responsável designado neste nível deve ser o colaborador que atua diretamente com aquele objeto processual. Na atual estrutura de pequeno porte, tende a ser o mesmo responsável pelo cliente/projeto.

Também não se deve estabelecer prazo definido.

#Nível III | Subtarefa 1 - ST1 (Peças processuais/Atividades)

Este nível separa as atividades de cada processo por cada peça processual ou atividade preparatória (ex.: coleta de documentos antes de decidir a peça).

Por isto, cada projeto é intitulado com um descritivo da peça processual, a exemplo do que segue:

A princípio, o responsável designado em cada subtarefa nível 1 (peça processual) deve ser o mesmo responsável pela tarefa (processo) que, se for o caso, delegará a terceiro.

Cada subtarefa nível 1 deverá ter prazo definido, à medida em que a necessidade vai surgindo, acompanhando as publicações nos processos.

#Nível IV | Subtarefa 2 - ST2 (Micro atividades)

Este nível separa as micro atividades de cada peça processual e que podem ser delegadas para que, de forma colaborativa e controlada, o trabalho seja concluído e entregue no prazo.

Existem algumas micro atividades padrão, listadas abaixo, e que devem constar nas subtarefas nível 2 de todas as peças processuais.

Crie novas subtarefas à vontade, se precisar
O campo para definir prazo e responsável ficam ocultos até passar o mouse
O campo para definir prazo e responsável ficam ocultos até passar o mouse

Ao definir o responsável e os prazos de cada ST2, você é quase totalmente livre para delegar e fixar. Há apenas um limite:

ST2 "Protocolar":

ST2 "Conferir protocolo":

3.2.4. Consultivo

Esta é uma primeira coluna de projetos, que engloba todos os atos consultivos que dependam de providências do escritório. Veja abaixo, ressaltado na caixa vermelha:

Coluna de projetos do segmento consultivo

Dentro desta coluna, serão criadas as atividades de cada cliente / ato consultivo / micro atividade, com os seguintes níveis de complexidade:

Nível I - Projeto (Nome do Cliente) Nível II - Tarefa (Ato consultivo) Nível III - Subtarefa 1 - ST1 (Micro atividades)

RESPONSÁVEIS: Institua-os para todos os níveis, sem exceção.

PRAZOS: Institua-os para todas as ST1 e ST2. Não deve haver prazo para o Projeto (Nome do Cliente) ou a Tarefa (Informações do Processo), porque estes só se encerram com o fim do contrato ou o arquivamento do processo.

#Nível I | Projeto (Nome do Cliente)

Este nível separa as ramificações de atividades por cada cliente. Por isto, cada projeto é intitulado com o nome do cliente.

O responsável designado neste nível deve ser o colaborador que mantém contato direto com o cliente. Normalmente, é quem se responsabilizou pelo primeiro atendimento e a negociação.

Neste, não se deve estabelecer prazo definido.

#Nível II | Tarefa (Projeto consultivo)

Este nível separa os projetos consultivos associados a cada cliente. :

A princípio, o responsável designado em cada tarefa (projeto consultivo) deve ser o mesmo responsável pelo cliente.

Cada tarefa deverá ter prazo definido, equivalente ao do comprometimento de entrega ao cliente.

Além destas instruções, preocupe-se apenas em descrever o objeto do projeto consultivo na forma abaixo.

#Nível III | Subtarefa 1 - ST1 (Micro atividades)

Este nível separa as micro atividades de cada peça processual e que podem ser delegadas para que, de forma colaborativa e controlada, o trabalho seja concluído e entregue no prazo.

Existem algumas micro atividades padrão, listadas abaixo, e que devem constar nas subtarefas nível 1 de todas as atividades consultivas.

Ao definir o responsável e os prazos de cada ST1, você é quase totalmente livre para delegar e fixar. Há apenas dois limites:

ST1 "Analisar alterações e finalizar":

ST1 "Entregar minuta":

3.2.5. Acompanhamento e Registro de Conclusão

Diariamente, você receberá e-mails e notificações sobre as tarefas que lhe foram designadas, apontando aquelas cujo prazo se vence no dia.

Você também pode acessar esta lista em:

Não as dê por cumprida a partir desta lista. Sempre as acesse antes, para que se veja todo o teor do projeto e, especialmente, se não há tarefas subsequentes que dependem de designação sua.

Dentro da visão interna do projeto, aí sim, à medida em que for cumprindo as tarefas, vá clicando nos ícones ☑ para confirmar o encerramento da tarefa / subtarefa.

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